ARME atualiza tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) fixa novas tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB, a vigorar a partir do dia 01 de outubro de 2020, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos da ARME.

Considerando a última atualização das tarifas de eletricidade, datada de 20 de setembro de 2019, e a variação dos preços dos produtos petrolíferos ocorrida desde então, e tendo em conta os parâmetros relativos às perdas, ao mix de combustíveis para produção de eletricidade, os valores de eficiência e a participação das renováveis aceites para cada sistema, vem a ARME aprovar os ajustes da componente variável da tarifa de eletricidade a ser praticado pela concessionária ELECTRA e subconcessionária AEB.

Refira-se que estes ajustes traduziram numa diminuição das tarifas de eletricidade em valor e percentagem de -2,64 ECV/kWh e -2,73 ECV/kWh, e, -10,64% e -10,47% para a ELECTRA e AEB, respetivamente, e foram calculados tendo em conta a sua duração para os próximos seis meses. 

Informa-se ainda que a partir de agora a ARME passa a divulgar juntamente com a publicação das outras tarifas a clientes finais os valores que traduzem os descontos para a tarifa social, considerando o disposto no ponto 2, do artigo 6.º, do DL nº.37/2018 de 20 de junho, referente ao regime de atribuição da tarifa social para fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. 

Para aceder ao benefício da tarifa social, são elegíveis os clientes finais economicamente vulneráveis que fazem parte de um agregado familiar inscrito no Cadastro Social Único e classificado no grupo I (muito pobre) ou II (pobre), aprovado pela Portaria n.º 37/2018, de 6 de novembro, de acordo com o ponto 1 do artigo 4.º "Critérios de elegibilidade" do DL n.º37/2018 de 20 de junho, referido no parágrafo anterior, alterado pelo DL n.º 22/2019 de 04 de junho.

As novas tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB vigoram a partir de 1 de Outubro de 2020.

ANEXO