Os serviços de telefonia fixa, de água e de energia elétrica são considerados serviços essenciais, pois sem eles, serviços, a qualidade de vida das pessoas poderia ficar seriamente diminuída.
Faturação:
> Os prestadores de serviço dos serviços de bens essenciais estão obrigados a faturar o cliente com regularidade e com periodicidade mensal.
> O utente tem direito a uma fatura mensal com valores devidamente especificados.
Precisa saber que:
> Não pode ser recusado o pagamento de um serviço público, ainda que faturado juntamente com outros, tendo o utente direito a que lhe seja dada quitação daquele, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis.
> São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
> Interrupção do fornecimento
> Condições em que pode ocorrer a interrupção de fornecimento dos serviços essenciais:
> Caso fortuito ou de força maior;
> Razões de segurança;
> Razões de interesse público;
> Razões de serviço;
> Acordo com o consumidor;
> Situações da responsabilidade do consumidor (ex. falta de pagamento de fatura).
> Falta de pagamento de fatura
> A prestação de serviço ao utente, salvo casos fortuitos ou de força maior, pode ser suspensa por falta de pagamento de faturas com mais de trinta dias em atraso.
> Os prestadores dos serviços públicos considerados essenciais, só podem cortar o serviço a um cliente por falta de pagamento de faturas com mais de trinta dias de atraso.
Atenção:
> Se o utente não efetuar o pagamento de faturas dentro do prazo estipulado para o efeito, fica sujeito ao pagamento de juros de mora.
> Pré-aviso de corte em caso de falta ou atraso no pagamento das faturas
> O fornecimento do serviço não pode ser interrompido sem pré-aviso adequado, salvo em casos fortuitos ou de força maior (exemplo: vento de intensidade excecional, inundações imprevisíveis, incêndio, embate de veículos sobre equipamentos da rede, etc.).
> Com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção, um comunicado deve ser enviado ao consumidor,
> Como pode evitar a interrupção do fornecimento se não puder pagar a fatura?
> Não existe nenhum mecanismo que permita evitar a interrupção do fornecimento de eletricidade ou de água por dificuldades no pagamento das respetivas faturas. O que pode acontecer, e tem sido prática frequente, é o consumidor pedir ao fornecedor do serviço, que este aceite o pagamento das faturas em prestações, acordando um plano de pagamento faseado, com valores adequados às suas possibilidades económico-financeiras.
Caução:
> É proibida a exigência de prestação de caução salvo nos casos de interrupção decorrente de incumprimento imputável ao consumidor, em que os fornecedores dos serviços públicos essenciais podem exigir a prestação de caução, com vista ao restabelecimento do fornecimento.
> A caução poderá ser prestada em numerário, cheque ou transferência eletrónica ou através de garantia bancária ou seguro-caução.
> Não será prestada caução se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, o consumidor optar pela transferência bancária como forma de pagamento dos serviços.
> Sempre que o consumidor, que haja prestado caução, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, a caução prestada será devolvida.
> Findo o contrato de fornecimento, por qualquer das formas legal ou contratualmente estabelecidas, a caução prestada é restituída ao consumidor, deduzida dos montantes em dívida.
> O valor e a forma de cálculo da caução deverão respeitar escrupulosamente o determinado pela ARME no seu Despacho nº 06/06, que aprova o Regulamento de Cálculo das Cauções.