A lei de bases do setor elétrico estabelece, no seu artigo 1º, que o sistema elétrico do país tem como objectivos fundamentais o fomento do desenvolvimento económico e social nacional e a preservação do ambiente, em observância estreita a princípios como razoabilidade do preço justo, a promoção da eficiência energética, o aumento do uso de fontes de energias renováveis, o estímulo à sã concorrência no setor etc.
O setor elétrico compreende todos os processos e actividades relacionados com a produção, transporte, distribuição e venda de energia elétrica, incluindo a prestação de serviços de eficiência e de gestão de procura. O objetivo é que esses serviços criem progressivamente um mercado eficiente e competitivo no Sistema Elétrico.
A regulação económica do setor da eletricidade é feita atendendo os princípios da regulação económica, definidos na legislação setorial, e, nos regulamentos específicos que a ARME propõe, para melhor atender as suas responsabilidades.
A ARME tem a responsabilidade da regulamentação do acesso e operação do Sistema Elétrico, da proteção ao consumidor, da fixação das tarifas, da emissão de pareceres, de supervisionar e fiscalizar as atividades das empresas reguladas, conforme a legislação e os regulamentos definidos.