A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) fixa nos termos da lei, os novos preços máximos dos combustíveis que passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 1 de Junho de 2019.
Assim, conforme a nova tabela, em anexo, a gasolina passa a ser vendida a 130,90 ECV/L; o Gasóleo Normal, a 106,30 ECV/L; o Gasóleo para Electricidades, a 91,00 ECV/L; o Gasóleo para Marinha Nacional, a 77,20 ECV/L; o Petróleo , a 92,40 ECV/L; o Fuelóleo 380, a 71,80 ECV/L e o Fuelóleo 180, a 66,10 ECV/L. O Butano passa a ser vendido a granel por 124,50 ECV/kg, sendo que as garrafas de 3kg passarão a custar 355,00 ECV; as de 6kg, 747,00 ECV; as de 12,5kg, 1.556,00 ECV e as de 55kg, 6.845,00 ECV.
De acordo com os dados publicados no Platts European Marketscan e LPGasWire, os preços médios dos combustíveis nos mercados internacionais, cotados em USD/ton, inverteram a tendência de subida durante o mês de Maio (-1,73%), relativamente ao mês de abril.
Sendo assim, no mercado interno os preços do Gasóleo Normal, Gasóleo para Eletricidade e Gasóleo para Marinha Nacional aumentaram em 0,95%, 1,00% e 1,18%, respetivamente, enquanto os do Fuelóleo 180 e 380, diminuíram na ordem dos 2,51% e 1,91%, respectivamente. Esta diminuição também se regista nos preços da gasolina em 0,83%, enquanto o do petróleo, subiu em 0,8%. No que diz respeito ao Butano, regista-se uma descida em 3,26%.
Deste modo, os novos valores do parâmetro CP (Custo de Aquisição do Produto) e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados, a vigorar de 01 a 30 de junho de 2019.
Sendo assim, no mercado interno os preços do Gasóleo Normal, Gasóleo para Eletricidade e Gasóleo para Marinha Nacional aumentaram em 0,95%, 1,00% e 1,18%, respetivamente, enquanto os do Fuelóleo 180 e 380, diminuíram na ordem dos 2,51% e 1,91%, respectivamente. Esta diminuição também se regista nos preços da gasolina em 0,83%, enquanto o do petróleo, subiu em 0,8%. No que diz respeito ao Butano, regista-se uma descida em 3,26%.
Deste modo, os novos valores do parâmetro CP (Custo de Aquisição do Produto) e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados, a vigorar de 01 a 30 de junho de 2019.