ARME atualiza tarifas de eletricidade para EDEC e AEB

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) atualiza as tarifas de eletricidade para o consumidor final fornecida pela Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde (EDEC) e pela Águas e Energia da Boa Vista (AEB), com efeito a partir de 1 de julho, tendo registado uma redução generalizada nas tarifas de eletricidade, entre 4,89% e 8,33%, para EDEC e AEB. 

De acordo com as novas tarifas de eletricidades para EDEC e AEB, em vigor desde o dia 1 de julho, por cada kWh incluindo o IVA, os consumidores de Baixa Tensão Doméstica (BTD) da EDEC, com consumo menor ou igual a 60 kWh/mês, passam a pagar 26,55 ESC; os que ultrapassam este nível de consumo, têm a pagar 34,20 ESC; os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE), pagam 29,90 ESC; já os da Média Tensão (MT), pagam 25,09 escudos. Os consumidores pertencentes à categoria para a iluminação pública, pagam 26,55 escudos. 

Por seu turno, os consumidores de BTD, da Água e Energia da Boavista, com consumo mensal menor ou igual a 60kWh, pagam, por cada kWh, com IVA incluído, 30,27 ESC; os que ultrapassam este nível de consumo, passam a pagar 37,92 ESC; os clientes de BTE, pagam 33,63 ESC; os de BTE-LAC, pagam 34,67 ESC; os de MT, tem a pagar 28,81 ESC e para os da iluminação pública, pagam 30,27 ESC/kWh.  

Esta medida da reguladora que reduz as tarifas de eletricidade (dependendo do escalão), entre 4,89% e 8,33%, para EDEC e AEB, consta da Deliberação nº 51/CA/2025, de 1 de julho e publicada na II Série do Boletim Oficial nº 122 de 2 de julho. O objetivo visa, por um lado, proteger os consumidores a nível de preços e tarifas e salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro dos operadores e, por outro, garantir a sustentabilidade dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica.  

Para esta atualização a ARME considera, além de evolução dos preços dos combustíveis utilizados na produção de eletricidade, a recuperação do défice tarifário remanescente iniciada em 2023, e a incorporação do custo com a Renda Especial (RE), criada pela Lei n.º 52/X/2025, de 17 de abril. 

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