ARME atualiza preços máximos dos combustíveis para outubro 2024

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) atualiza, de acordo com o mecanismo de indexação mensal, os novos preços máximos dos combustíveis, que vigoram a partir das 00 horas do dia 1 de outubro de 2024, tendo registado uma diminuição média de 4,47 por cento.

Assim, de acordo com a nova tabela de preços, a Gasolina passa a ser vendida a 125,50 ESC/L; o Gasóleo Normal, a 110,60 ESC/L; o Gasóleo para Eletricidade, a 96,80 ESC/L; o Gasóleo Marinha, a 83,80 ESC/L; o Petróleo, 121,10 ESC/L; o Fuel 380, passa a custar 79,70 ESC/Kg e o Fuel 180, 81,60 ESC/Kg.

Por seu turno, o Gás Butano passa a ser vendido a granel por 143,80 ESC/Kg; sendo que: as garrafas de 12,5Kg; vendidas a 1797,00 ESC; as de 6Kg, a 863,00 ESC; as de 3 Kg, a 410,00 ESC e as de 55 Kg, 7.908,00 Escudos.

Deste modo, no mercado interno, os preços da Gasolina, do Petróleo, do Gasóleo Normal, do Gasóleo Eletricidade, do Gasóleo Marinha, do Fuelóleo 180 e do Fuelóleo 380 diminuíram em 6,69%, 5,39%, 4,49%, 5,19%, 5,10%, 5,23% e 5,12%, respetivamente, enquanto o do Butano aumentou em 1,41%, pelo que tudo somado, corresponde a um decréscimo médio dos preços dos combustíveis de 4,47 por cento.

Comparativamente ao período homólogo (outubro de 2023), a variação média dos preços dos combustíveis corresponde a uma diminuição de 20,55% e, relativamente à variação média ao longo do ano em curso, corresponde a uma diminuição de 9,06 por cento.

De acordo com os dados publicados no Platts European Marketscan e LPGasWire, os preços médios dos combustíveis nos mercados internacionais, cotados em dólares por toneladas métricas (USD/MT), comercializados em Cabo Verde, diminuíram, em média, em 5,20% de agosto para setembro. Quando consideradas individualmente, as cotações médias da Gasolina, do Jet A1, do Gasóleo ULSD e do Fuelóleo 0,5% diminuíram em 9,98%, 8,16%, 6,41% e 5,90%, respetivamente, enquanto a cotação média do Butano aumentou em 4,46 por cento.

No mês de setembro os principais motivos da descida dos preços do petróleo, foram os seguintes: as contínuas preocupações dos investidores relativamente à evolução da situação económica global, principalmente chinesa, sendo a China o maior importador mundial desta matéria-prima, o que condicionará os níveis da procura de crude, bem como as perspetivas modestas de crescimento económico nos Estados Unidos da América (EUA) e na Europa, o que contribui para a redução da demanda de petróleo; as reações dos mercados e dos investidores à aparente estabilidade da situação na Líbia, que prevê aumentar a produção e oferta desta matéria-prima em cerca de mais de 600 mil barris/dia e ainda as expetativas de que os membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (OPEP+) poderão aumentar as suas quotas de produção.

Entretanto, esta descida foi atenuada, sobretudo, pelas reações dos mercados e investidores às consequências deixadas pelo furação Francine, que paralisou cerca de 12% da produção do petróleo no Golfo do México; às notícias de que a Reserva Federal dos EUA decidiu baixar a sua taxa de juro, em 50 pontos base, até o último trimestre deste ano; às informações de que houve uma redução nos estoques norte-americanos de crude mais do que projetado; e às preocupações de que o crescente conflito no Oriente Médio poderá afetar o fornecimento regional.

Recorde-se que os preços do petróleo e dos seus derivados são cotados em dólar, e a referência para a aquisição dos derivados de petróleo em Cabo Verde é a cotação euro/dólar do último dia útil da BLOOMBERG (14 horas no horário de Frankfurt).

Assim, a cotação do euro do último dia útil do mês de setembro (1,1197) registou uma apreciação de 1,04% face ao dólar, comparado ao câmbio do último dia útil do mês de agosto (1,1082). Esta evolução do câmbio tende a diminuir os preços dos produtos petrolíferos no mercado interno, correspondendo a uma diminuição média dos preços dos combustíveis de 0,71%.

Os novos preços máximos de venda ao consumidor final devem vigorar de 01 a 31 de outubro de 2024.

ANEXO: